Estabelece os prazos para a determinação do número de vagas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2026-2027.
Objeto
O presente despacho estabelece os prazos para a determinação do número de vagas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, regulados pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, para o ano letivo de 2026-2027.
Número máximo de vagas para mestrados
Comunicação
As instituições de ensino superior devem comunicar ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., as vagas fixadas para os ciclos de estudos abrangidos pelo presente despacho, de acordo com o formato por aquele definido, nos prazos fixados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Calendário
7 dias úteis após a remessa - Prazo de que cada instituição de ensino superior dispõe para o envio da comunicação das vagas fixadas para os ciclos de estudos abrangidos pelo presente despacho.
319864841