O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO
(a que se referem os n.os 5 e 9 do artigo 17.º e o n.º 1 artigo 18.º)
Calendário
12.01.2026 - Data-limite para remessa às instituições de ensino superior públicas do ficheiro através do qual deve ser feita a comunicação das vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2026-2027 nos cursos de formação inicial, através dos concursos abrangidos pelo regime geral de acesso e pelas restantes vias de acesso e ingresso.
7 dias úteis após a remessa - Prazo de que cada instituição de ensino superior dispõe para o envio da comunicação das vagas fixadas para acesso e ingresso nos cursos de formação inicial.
13.02.2026 - Data-limite para o desenvolvimento pelo Instituto para o Ensino Superior, I. P., das operações de validação das vagas comunicadas pelas instituições de ensino superior.
16.02.2026 - Divulgação das vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2026-2027 através do regime geral de acesso e das restantes vias de acesso e ingresso.
16.07.2026 - Data-limite para comunicação das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais a que se refere o n.º 5 do artigo 17.º, quando aplicável.
Data a fixar para o efeito - Prazo para a comunicação pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., das vagas ocupadas na 1.ª e na 2.ª fases do concurso nacional de acesso em que não foi concretizada a matrícula e inscrição.
06.11.2026 - Data-limite para comunicação das vagas transferidas entre concursos especiais a que se refere o n.º 6 do artigo 17.º
319864858