- 1 -É revogado o Despacho n.º 52/Presidente/2015 e o Despacho n.º 26/Presidente/2021.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
315965841
Artigo 12.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 21/12/2022
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Em vigor desde 21/12/2022