- 1 -São pagas diretamente pelo IPS ao fornecedor as despesas com a deslocação para participação em evento técnico-científico.
- 2 -São pagas por reembolso, realizado por transferência bancária para a conta do beneficiário do apoio, as despesas referentes à inscrição em evento técnico-científico e as ajudas de custo associadas, assim como as despesas de apoio à publicação.
Artigo 7.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 21/12/2022
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