- 1 -Os SASIPP têm por finalidade a execução da política de acção social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços prestados.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, compete aos SASIPP, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Conceder empréstimos;
- c)Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes e tomar a iniciativa de propor as acções que se julguem aconselháveis;
- d)Conceder auxílios de emergência, apoio excepcional, em numerário ou em espécie, para acorrer a situações não previstas e de emergência, mas que se enquadrem nos objectivos da acção social no ensino superior;
- e)Promover a criação, manutenção e funcionamento das residências, refeitórios e bares das unidades orgânicas do Instituto;
- f)Promover o estabelecimento de protocolos com os serviços locais e regionais do Ministério da Saúde, a fim de facilitar o acesso dos estudantes aos mesmos;
- g)Promover a criação, manutenção e funcionamento de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;
- h)Apoiar as actividades desportivas e culturais.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 29/06/2009
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Em vigor desde 29/06/2009