Para além das dotações anualmente atribuídas no Orçamento do Estado, são também afectos à prossecução das atribuições dos SASIPP:
- a)As receitas provenientes da prestação de serviços no âmbito da acção social;
- b)Os rendimentos dos bens que possuam a qualquer título;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados concedidos por quaisquer entidades;
- d)As receitas provenientes do pagamento de propinas que o órgão competente do IPP afecte à acção social;
- e)O produto de taxas, emolumentos e multas;
- f)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- g)Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou outro título, lhe sejam atribuídas.