- 1 -O Conselho de Acção Social, abaixo designado por Conselho, é o órgão superior de gestão da acção social, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -O Conselho é constituído:
- a)Pelo Presidente do IPP, que preside, com voto de qualidade;
- b)Pelo Administrador para a Acção Social;
- c)Por dois representantes das Associações de Estudantes das escolas do IPP, um dos quais bolseiro.
- 3 -No caso de as Associações de Estudantes não indicarem os seus representantes, poderão os mesmos ser nomeados por despacho do Presidente do Instituto.
Artigo 8.º — Conselho de Acção Social
Vigente desde: 29/06/2009
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Em vigor desde 29/06/2009