O número máximo de vagas em cada ciclo de estudos tem em consideração o limite aprovado pela A3ES. O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados anualmente pelo Presidente do ISCAP e publicitados através de Edital ou Despacho.
Artigo 6.º — Limitações e prazos
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024