- 1 -Os alunos que estejam a aguardar resultados de exames de época especial e de Projecto/Estágio respeitante ao ano lectivo anterior deverão efectuar o pagamento das propinas até à data de inscrição no respectivo ano lectivo (da prestação única ou da 1.ª prestação, caso em que a 2.ª e 3.ª serão pagas nos termos previstos nos artigos anteriores).
- 2 -Nos outros casos não abrangidos pelos artigos anteriores, e que legalmente ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reembolso de propinas, os alunos deverão proceder ao pagamento das mesmas, solicitando posteriormente o reembolso à entidade responsável pelo mesmo.
Artigo 6.º — Pagamento noutros casos
Vigente desde: 22/07/2004
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Em vigor desde 22/07/2004