- 1 -Findos os prazos estabelecidos nos artigos anteriores, o aluno poderá liquidar as prestações em dívida até ao acto da sua inscrição no ano lectivo seguinte, sendo a importância em dívida acrescida dos juros de mora estipulados na lei.
- 2 -Considera-se sempre o primeiro pagamento efectuado como sendo a primeira prestação, independentemente da data em que é feito.
Artigo 7.º — Pagamento fora de prazo
Vigente desde: 22/07/2004
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Em vigor desde 22/07/2004