O acompanhamento académico e pedagógico dos cursos é assegurado pela Coordenação de Curso, em articulação com a Comissão Científica de curso, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico da ESCS.
Artigo 23.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e técnico-científico
Vigente desde: 10/12/2025
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