- 1 -É revogado o Despacho n.º 11085/2025, de 19 de setembro, bem como todos Regulamentos de Frequência de Pós-Graduações e de Especialização anteriormente aprovados e em vigor na ESCS.
- 2 -A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, deixam de produzir efeitos quaisquer normas, práticas ou disposições anteriores que contrariem o aqui estabelecido.
Artigo 26.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025