- 1 -O indeferimento liminar compete ao director de cada escola.
- 2 -Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Pedidos realizados fora do prazo estabelecido para a candidatura;
- c)Pedidos não acompanhados da documentação solicitada.
Artigo 12.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007