Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Objecto
O presente Regulamento aplica-se aos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), de acordo com o disposto na Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Âmbito
Limitações quantitativas
Mudança de curso
É o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para a mudança de curso
Transferência
É o acto pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para a transferência
Reingresso
É o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para o reingresso
Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
Candidatura
Prazos
Indeferimento liminar
Critérios de seriação
Os critérios de seriação para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso serão fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco e objecto de divulgação nos Serviços Centrais e da Presidência, nas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e nas páginas web.
Júri
O júri será constituído por três elementos de entre os docentes da escola, nomeados pelo director, sob proposta do conselho científico.
Decisão
Creditação e classificação
Disposições finais
29 de Maio de 2007. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.