- 1 -As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do director de cada escola e são válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.
- 2 -As decisões sobre os requerimentos serão objecto de divulgação nos Serviços Centrais e da Presidência, nas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e nas páginas web.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 06/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007