Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril e no Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março.
Subsidiariamente aplicar-se-á o Código de Procedimento Administrativo, Código de Trabalho e demais legislação em vigor.