- 1 -Para prossecução das atribuições, os órgãos municipais dispõem de serviços de assessoria e de apoio técnico, nomeadamente:
- 1.1 -Gabinetes e serviços de apoio aos órgãos municipais:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
- b)Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
- c)Gabinete de Comunicação;
- d)Gabinete de Apoio ao Agricultor;
- e)Gabinete de Apoio ao Investimento e ao Emigrante;
- f)Gabinete de Apoio ao Munícipe;
- g)Serviço de Proteção Civil;
- h)Serviço de Informática.
- 2 -Na estrutura flexível dos serviços municipais, são criadas as seguintes subunidades orgânicas cuja coordenação ficará a cargo de coordenadores técnicos, para desempenho das suas funções que dispõem ainda dos seguintes serviços:
- a)Na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
- i)Secção Administrativa e de Atendimento Geral;
- ii)Serviço de Recursos Humanos;
- iii)Serviço de Biblioteca;
- iv)Serviço de Ação Social;
- b)Na Divisão de Gestão Financeira
- i)Secção de Contabilidade;
- ii)Secção de Património e Aprovisionamento;
- iii)Secção de Tesouraria;
- iv)Secção de Contratação Pública.
- c)Na Divisão Jurídica e de Urbanismo
- i)Oficial Público;
- ii)Secção de Urbanismo;
- iii)Serviço de Fiscalização Municipal;
- iv)Serviço de Apoio Técnico;
- v)Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso.
- d)Na Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos
- i)Secção de Ambiente e Serviços Urbanos;
- ii)Serviço de Gestão de Frotas e Equipamentos;
- iii)Serviço de Águas e Resíduos Sólidos;
- iv)Serviço Médico Veterinário Municipal.
- a)Na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
Artigo 1.º — Estrutura Interna das Divisões Municipais
Vigente desde: 08/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2019