- 1 -Além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns aos diversos serviços, secções e gabinetes:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regulamentos ou normas de procedimentos necessários ao correto exercício da sua atividade;
- b)Assegurar, rigorosa e atempadamente, a execução das decisões dos órgãos municipais;
- c)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- d)Receber e registar os pedidos dos particulares, organizar os processos e encaminhá-los para as entidades internas e externas que se devam pronunciar no âmbito do respetivo procedimento;
- e)Controlar o cumprimento dos prazos legais e a sua movimentação;
- f)Executar o procedimento administrativo aplicável aos processos sob sua alçada, remetendo-os ao dirigente devidamente informados para proposta de decisão final;
- g)Assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos fixados;
- h)Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;
- i)Promover a utilização eficiente das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;
- j)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais;
- k)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação produzida que se revele necessária ou conveniente ao funcionamento dos serviços;
- l)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas de funcionamento;
- 2 -Aos coordenadores técnicos compete, designadamente:
- a)Orientar e avaliar o desempenho dos recursos humanos a seu cargo e velar pela ordem e disciplina do serviço;
- b)Executar e orientar o serviço a seu cargo, dando andamento aos processos nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
- c)Colaborar na melhoria do serviço prestado;
- d)Apresentar ao respetivo superior hierárquico as sugestões convenientes, no sentido de aperfeiçoar o serviço a seu cargo e a articulação com os restantes serviços municipais;
- e)Fornecer aos outros serviços informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento dos assuntos e processos;
- f)Propor ao superior hierárquico o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, no respeito pela legislação aplicável;
- g)Informar ao superior hierárquico as faltas ou infrações disciplinares dos recursos humanos afetos à respetiva subunidade orgânica;
- h)Distribuir pelos recursos humanos da respetiva subunidade orgânica os processos para informação;
- i)Informar regularmente o superior hierárquico sobre o andamento dos processos, fornecendo ao superior hierárquico o relatório mensal de atividades;
- j)Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos internos;
- 3 -Compete ainda às diversas secções e serviços, desenvolver quaisquer outras atividades que resultem da lei, regulamentação administrativa, ou que lhes sejam atribuídas pelo respetivo superior hierárquico.
Artigo 2.º — Competências Comuns
Vigente desde: 08/02/2019
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