Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, à Secção Administrativa e de Atendimento Geral incumbe o exercício das seguintes funções:
- a)Assegurar a execução das tarefas inerentes ao atendimento ao público, através do balcão de atendimento único;
- b)Proceder ao encaminhamento do público aos serviços;
- c)Registar reclamações e recursos, encaminhando-os dentro dos prazos estabelecidos;
- d)Superintender e assegurar o serviço de telefones e distribuição de expediente;
- e)Prestar apoio administrativo aos órgãos do município e preparar as respetivas reuniões;
- f)Promover o encaminhamento dos processos, após decisão ou deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- g)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- h)Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
- i)Executar os procedimentos administrativos com vista a assegurar a realização dos atos eleitorais e recenseamentos;
- j)Executar o procedimento administrativo relativo a horários de abertura e de funcionamento de estabelecimentos, assegurando a emissão de respetivo título;
- k)Registar, publicar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- l)Proceder à recolha e tratamento de dados de estatística solicitados por entidades e organismos;
- m)Emitir e conferir guias de receita, liquidar taxas, licenças e demais receitas municipais;
- n)Passar atestados e emitir certidões quando autorizados;
- o)Superintender e assegurar o serviço de limpeza das instalações;
- p)Executar as atividades e tarefas inerentes à distribuição e expedição de correspondência, ou outra documentação, no prazo estabelecido para o efeito;
- q)Executar todo o expediente relacionado com as matérias sob responsabilidade da secção, incluindo a expedição de avisos e editais para pagamento de receitas que não constituam competência de outra unidade orgânica;
- r)Executar os procedimentos administrativos necessários à emissão das licenças ou autorizações incluídas na esfera de competência da Divisão;
- s)Assegurar o procedimento administrativo e o apoio logístico a feiras, festas, arraiais e outros eventos de interesse municipal;
- t)Executar o serviço administrativo de carácter geral, não específico de outras secções ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio.