Integrada na Divisão Jurídica e de Urbanismo, à Secção Urbanismo incumbe o exercício das seguintes funções:
- a)Receber e registar os pedidos em matéria de urbanização e edificação, juntando ao respetivo processo todos os elementos entregues;
- b)Organizar e proceder ao encaminhamento dos requerimentos e processos para os serviços internos e entidades externas que se devam pronunciar no âmbito do respetivo procedimento;
- c)Controlar o cumprimento dos prazos legais e a sua movimentação;
- d)Propor medidas de melhoria no âmbito da organização e funcionamento do serviço;
- e)Organizar e proceder ao arquivo, para fácil consulta e análise, dos processos.
- f)Prestar apoio administrativo, assegurando o secretariado e a coordenação do expediente inerente aos serviços de fiscalização e de apoio técnico;
- g)Executar todo o procedimento administrativo e remeter os processos devidamente informados, ao dirigente, para proposta de decisão final;
- h)Assegurar a emissão de alvarás;
- i)Emitir e conferir as respetivas guias de receita ou devolução;
- j)Proceder ao registo de todos os requerimentos relativos a processos de obras e loteamentos particulares, obras de urbanização, de alteração e fixação de uso, areeiros, pedreira, indústria, pedidos de informação prévia, vistoria, reclamações, exposições, pedidos de ocupação de via pública para efeitos de obras, certidões, averbamentos, pedidos de utilização e outros;
- k)Promover a execução de medições de áreas de construção, ou outras, para efeito de cálculo de taxas;
- l)Promover à liquidação das taxas mediante a aplicação do regulamento municipal de taxas e compensações associadas à realização de operações urbanísticas.