Incumbe ao Oficial Público designado o exercício das seguintes funções:
- a)Assegurar, através do funcionário designado pelo presidente da câmara, para o efeito, as funções legalmente cometidas ao oficial público;
- b)Promover a execução dos procedimentos destinados à celebração dos contratos escritos, designadamente a redação das minutas contratuais e dos contratos definitivos;
- c)Lavrar os contratos, exceto os de pessoal, para os quais não seja exigida escritura;
- d)Preparar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos, exceto de pessoal, em que a câmara seja outorgante, bem como dos protocolos e outros atos formais para os quais não seja legalmente exigida a forma de escritura;
- e)Organizar e manter atualizado um registo central de todas as escrituras, contratos e protocolos celebrados pelo município;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à obtenção de vistos prévios pelas entidades competentes, em conformidade com a legislação em vigor.