- 1 -Ao gabinete de apoio pessoal da presidência compete prestar assessoria técnica e política ao presidente da câmara municipal, designadamente nos seguintes domínios:
- a)Secretariado, organização da agenda e audiências;
- b)Informação de processos e preparação do expediente para proposta de deliberação ou despacho, respetivo registo e encaminhamento;
- c)Representação;
- d)Elaboração de estudos e preparação da atuação política;
- e)Promoção da qualidade dos serviços prestados ao público;
- f)Promoção de ações de publicidade institucional ou promocional, nomeadamente, a divulgação da informação municipal, por intermédio da comunicação social, revista municipal, página da internet ou outros canais adequados;
- g)Análise da imprensa e da atividade da comunicação social relativamente a conteúdos referentes à atividade municipal ou com interesse para o município;
- h)Coordenação das relações públicas do município com entidades externas;
- i)Articulação com os serviços no que respeita à conceção e atualização da página oficial do município na Internet;
- j)Apoio às relações institucionais entre órgãos e estruturas do poder central, regional, local e outras entidades públicas ou privadas, incluindo a articulação funcional e de cooperação sistemática entre o município e juntas de freguesia;
- k)Preparação e acompanhamento das cerimónias protocolares, em todos os atos públicos e outros eventos promovidos pelos órgãos do município, procedendo às diligências necessárias aquando da presença de representantes municipais em eventos realizados por terceiros;
- l)Outros a serem definidos em competente instrumento de delegação de competências.
- 2 -Ao gabinete de apoio pessoal dos vereadores, em regime de tempo inteiro, compete o exercício das funções descritas no n.º 1, com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Vigente desde: 08/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2019