Os projectos de interacção com a sociedade constituem acções desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas directamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Artigo 13.º — Projectos de interacção com a sociedade
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009