Estatutos da Escola de Psicologia da Universidade do Minho
Natureza
A Escola de Psicologia, doravante designada abreviadamente por Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação que goza de autonomia científica, pedagógica, cultural e administrativa.
Enquadramento
Missão e objectivos
Princípios orientadores
Autonomia académica
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Sede, símbolos e dia da Escola
Enquadramento
Projectos são actividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da sua missão e objectivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
Projectos de investigação
Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação científica e de desenvolvimento (I&D), com objectivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projectos de ensino
Consideram-se projectos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Escola.
Projectos de interacção com a sociedade
Os projectos de interacção com a sociedade constituem acções desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas directamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Governação e organização
O governo da Escola baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e prestação de contas.
Autonomia administrativa e competência de gestão
Participação nos recursos financeiros da Universidade
Recursos
Auditoria e controlo
Sistema de garantia da qualidade
A Escola participa activamente nos procedimentos de garantia de qualidade dispostos nos estatutos e regulamentos da Universidade, nomeadamente através da implementação das políticas e linhas orientadoras de acção, e na monitorização, acompanhamento e avaliação das actividades da Escola.
Órgãos
Os órgãos de governo da Escola são:
Conselho da Escola
O Conselho da Escola é o órgão colegial representativo da Escola.
Competências do Conselho da Escola
Compete ao Conselho da Escola:
Composição do Conselho da Escola
O Conselho da Escola tem a seguinte composição:
Presidente da Escola
O Presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Competências do Presidente da Escola
Compete ao Presidente da Escola:
Eleição do Presidente de Escola
Vice-presidentes
Conselho Científico
O conselho científico é o órgão que define e superintende a política científica de ensino e investigação da Escola.
Competências do conselho científico
Composição do conselho científico
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola.
Competências do Conselho Pedagógico
Composição do Conselho Pedagógico
Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão é um órgão de representação das subunidades, que tem como funções assessorar o Presidente na gestão da unidade e coordenação do seu funcionamento.
Composição do Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão tem a seguinte composição:
Secretário
A Escola dispõe de um Secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Incompatibilidades e impedimentos
Enquadramento
Definição
Órgãos do Departamento
Os Departamentos têm os seguintes órgãos de governo:
Competências do Conselho do Departamento
Compete ao Conselho do Departamento:
Composição do Conselho do Departamento
O Conselho do Departamento tem a seguinte composição:
Funcionamento do Conselho do Departamento
Director do Departamento
Centro de investigação
Serviço de Psicologia
1 - As actividades de interacção com a sociedade, no âmbito da Escola, são realizadas no Serviço de Psicologia, doravante designado abreviadamente por Serviço.
2 - O Serviço de Psicologia integra docentes e investigadores da Escola de Psicologia e, eventualmente, docentes, investigadores ou profissionais de diferentes unidades orgânicas da Universidade ou de entidades exteriores, públicas ou privadas, nos termos do respectivo regulamento.
4 - O Serviço de Psicologia é coordenado pelo Conselho de Gestão e o seu director é nomeado pelo Presidente da Escola.
5 - O modelo de funcionamento e os órgãos de gestão do Serviço de Psicologia serão objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
Organização dos projectos de investigação
Organização dos projectos de ensino
Direcção e gestão dos projectos de ensino
Organização dos projectos de interacção com a sociedade
Órgãos dos Departamentos
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho da Escola.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor nos cinco dias seguintes após a sua publicação no Diário da República.
Aprovados por unanimidade dos membros em reunião da Assembleia Estatutária da Escola de Psicologia da Universidade do Minho, realizada a 17 de Junho de 2009.
O Reitor, António Guimarães Rodrigues.
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