Compete ao Presidente da Escola:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Escola;
- c)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos estatutos ou delegado pelo Reitor;
- d)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- e)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos da Escola.