- 1 -O Presidente da Escola é coadjuvado, nos termos dos presentes estatutos, por Vice-presidentes, até um máximo de três.
- 2 -Os Vice-presidentes são escolhidos e nomeados pelo Presidente da Escola de entre os professores ou investigadores, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento da Escola.
- 3 -Os Vice-presidentes podem ser exonerados pelo Presidente da Escola e os seus mandatos terminam quando cessa o mandato deste.
Artigo 27.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009