- 1 -A Escola de Psicologia da Universidade do Minho tem como missão: (a) contribuir para o progresso científico da Psicologia, concebida como ciência que estuda o comportamento humano nas suas múltiplas formas e contextos, em toda a sua complexidade e diversidade, utilizando para o efeito uma pluralidade de métodos científicos e abordagens conceptuais; e (b) transmitir o conhecimento científico sobre a Psicologia, contribuindo assim para formar cientistas e profissionais que possam expandir a base de conhecimentos da Psicologia e aplicar os seus princípios com rigor científico e sentido ético, em benefício da sociedade.
- 2 -O cumprimento da missão referida no número anterior é realizado num quadro de referência internacional, com base na centralidade da investigação e da sua estreita articulação com o ensino, mediante a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)A formação na área da Psicologia, através do ensino pré-graduado, pós-graduado e formação contínua;
- b)A realização de investigação e desenvolvimento na área da Psicologia, promovendo a busca permanente da excelência, a criatividade como fonte de propostas e soluções inovadoras e diferenciadoras, bem como a procura de respostas aos grandes desafios da sociedade;
- c)A cooperação com outras unidades orgânicas da Universidade do Minho ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, no âmbito dos projectos de ensino e investigação;
- d)A transferência, o intercâmbio e a valorização dos conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos, através da prestação de serviços de psicologia à comunidade, da realização de acções de formação contínua e do apoio ao desenvolvimento humano;
- e)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições e organismos nacionais e estrangeiros, através da mobilidade de estudantes, de docentes e de pessoal não docente e não investigador;
- f)A interacção com a sociedade, através de acções de cooperação com entidades públicas ou privadas, nos contextos regional, nacional ou internacional.
Artigo 3.º — Missão e objectivos
Vigente desde: 30/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2009