- 1 -O Conselho Pedagógico da Escola é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por 12 membros, assim distribuídos:
- a)O presidente, que deverá ser um Vice-presidente da Escola;
- b)5 professores, assegurando a presença de Directores de cursos dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola, bem como representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
- c)6 estudantes, assegurando a representação de dois estudantes dos três primeiros anos e dois dos últimos dois anos do Mestrado Integrado e dois estudantes de Doutoramento.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
Artigo 33.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009