- 1 -O apoio administrativo e operacional depende do/a responsável máximo/a da unidade orgânica, o/a qual define o seu modo de organização;
- 2 -Independentemente da unidade orgânica em que se insere, ao apoio administrativo compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o atendimento nas várias vertentes;
- b)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência geral;
- c)Garantir o apoio executivo e todas as tarefas de caráter administrativo ao/à responsável hierárquico/a, bem como aos serviços da correspondente unidade orgânica;
- d)Assegurar o regular fluxo de expediente entre a própria unidade orgânica, os diversos serviços municipais e os/as munícipes, assegurando a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;
- e)Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de aperfeiçoamento;
- f)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao/à responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;
- g)Organizar e manter o economato do respetivo serviço;
- h)Apoiar o/a responsável da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a unidade orgânica competente para a área de recursos humanos.
Artigo 8.º — Competências genéricas do pessoal administrativo e operacional
Vigente desde: 04/02/2022
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