Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz
Objeto
O presente regulamento orgânico define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município de Santa Cruz, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Missão
O Município de Santa Cruz e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais. No princípio da participação ativa dos munícipes, orientado para o desenvolvimento económico e social, para a melhoria da qualidade de vida e segurança dos cidadãos que residem, estudam e trabalham no município, para o desenvolvimento coerente e equilibrado do território, para a preservação da herança e património histórico e ambiental e para a prosperidade sustentada de longo prazo.
Princípios gerais da atividade municipal
Superintendência dos Serviços Municipais
Deveres, funções e competências comuns aos serviços
Deveres, funções e competências comuns aos/às dirigentes municipais
Deveres, funções e competências comuns dos coordenadores das subunidades orgânicas
Competências genéricas do pessoal administrativo e operacional
Nomeação e renovação de comissão de serviço em cargo dirigente
Regime de Substituições
Direito Supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento municipal, nomeadamente relacionado com o processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Mobilidade dos Recursos Humanos
A afetação ou reafetação dos recursos humanos às unidades e subunidades orgânicas será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas ou subdelegadas em matéria de gestão de recursos humanos, e deve, em regra, ter parecer prévio do respetivo dirigente e do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
Das Comissões Especializadas
Da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Modelo da Estrutura
Estrutura Flexível
Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis
(Serviços de Apoio)
Gabinete de Apoio à Presidência
Serviço Municipal de Veterinária
Serviço Municipal de Proteção Civil
Companhia de Bombeiros Sapadores
(Divisões)
Divisão Administrativa
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Sistemas de Informação
Divisão Financeira
Divisão de Coesão Social
Divisão de Urbanismo e Planeamento
Divisão de Obras Públicas
Divisão de Ambiente
Divisão de Águas e Saneamento
Divisão de Desenvolvimento Económico-Cultural
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Entrada em vigor
A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Santa Cruz entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
(ver documento original)
314899728