Com a entrada em vigor do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado no publicado no Despacho n.º 747/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 16, de 23 de janeiro.
Artigo 32.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024