- 1 -A Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações (UGCR) tem por missão gerir o fator humano como um recurso estratégico na estratégia global da organização, através de uma efetiva gestão das carreiras, bem como, na atribuição de remunerações e benefícios aos colaboradores.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à UGCR compete:
- a)Desenvolver, elaborar e analisar indicadores de gestão, que permitam propor ações corretivas e sustentar a decisão relativamente a novas políticas de gestão de recursos humanos;
- b)Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- c)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- d)Assegurar a gestão de carreiras dos trabalhadores, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação de desempenho, designadamente mediante o recurso à opção gestionária quando legalmente possível;
- e)Acompanhar o processo de transferência das competências para os Municípios no que diz respeito aos recursos humanos dos centros de saúde e centros escolares, em colaboração com a Divisão, assegurando a gestão das carreiras destes trabalhadores;
- f)Promover a elaboração e gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal do Município;
- g)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- h)Promover o processamento e atualizações das remunerações, abonos e proteção social dos trabalhadores (ADSE), horas extraordinárias e outros suplementos;
- i)Promover a elaboração do orçamento das despesas com o pessoal e coordenar a sua execução;
- j)Promover a instrução dos processos referentes a prestações sociais (abono de família, ADSE, segurança social);
- k)Promover a elaboração e conferição dos mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;
- l)Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- m)Gerir o reporte da informação referente aos recursos humanos junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- n)Promover os procedimentos relativos a programas temporários em contexto real de trabalho;
- o)Gerir, organizar e sistematizar a informação relativa aos trabalhadores;
- p)Organizar e disponibilizar a informação necessária a entidades externas;
- q)Acompanhar os indicadores de gestão e promover a elaboração do balanço social.
Artigo 13.º — Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações (UGCR)
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024