Ao Serviço de Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos compete:
- 1 -Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios.
- 2 -Proceder ao tratamento administrativo dos processos nas aplicações informáticas, de gestão de processos de obras ou de gestão documental, garantindo o cumprimento dos prazos definidos e/ou legais.
- 3 -Garantir a gestão do backoffice das plataformas de atendimento digital, designadamente, o Balcão do Empreendedor e o Sistema de Indústria Responsável.
- 4 -Assegurar a gestão e tratamento dos processos relativos ao licenciamento/autorização/ comunicação:
- a)Atividades de guarda-noturno;
- b)Acampamentos ocasionais;
- c)Provas desportivas e outros divertimentos públicos;
- d)Fogueiras e queimadas;
- e)Atividade de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (transportes em táxi);
- f)Recintos itinerantes e improvisados;
- g)Máquinas de diversão, alterações à sua propriedade e substituição do tema de jogo;
- h)Ocupação do espaço público;
- i)Afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias;
- j)Ocupação de recintos, públicos ou privados, onde se realizem feiras ou mercados (atividade de comércio a retalho, não sedentária);
- k)Estabelecimentos de Alojamento Local;
- l)Empreendimentos Turísticos;
- m)Estabelecimentos Industriais;
- n)Estabelecimentos comerciais, no âmbito do Licenciamento Zero;
- o)Alargamento dos Horários de Funcionamento;
- p)Espetáculos de Natureza Artística.
- 5 -Emitir alvarás, autorizações, declarações e certidões relativos a pedidos da competência da Divisão.
- 6 -Assegurar a gestão de processos relativos à inspeção, reinspeção, inspeção extraordinária, selagem e desselagem de ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
- 7 -Instruir, informar os processos, promover as auditorias e classificar/reclassificar/renovar empreendimentos turísticos.
- 8 -Promover as vistorias das instalações de armazenamento de produtos de petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis líquidos, gasosos e equiparados.
- 9 -Instruir, informar os processos, promover as vistorias/auditorias/fiscalizações das demais atividades económicas.
- 10 -Proceder à liquidação de taxas e outras receitas, decorrentes das atividades económicas e licenciamentos diversos.