Ao Serviço de Contraordenações de Estacionamento compete:
- a)Garantir a instrução dos processos de contraordenação rodoviária instaurados pelos Serviços de Fiscalização e pelas demais entidades autuantes;
- b)Assegurar a análise das defesas escritas apresentadas no âmbito dos processos de contraordenação rodoviário;
- c)Prestar informação sobre as impugnações judiciais das decisões administrativas de aplicação de coima;
- d)Informar e encaminhar para o Ministério Público os processos de contraordenação, tendo em vista a cobrança coerciva das coimas e das custas;
- e)Emitir as guias para pagamento de coimas e de custas.