Ao Serviço de Inteligência Territorial, compete:
- a)Promover uma plataforma de gestão urbana (PGU), capaz de proporcionar um interface web para informação georreferenciada que contemple de forma abrangente uma visão integrada das atividades em espaços urbanos, permitindo agilizar a comunicação entre o município, os prestadores de serviços e os cidadãos;
- b)Integrar a informação de sensorização de todos os serviços municipais articulando uma vista sobre os dados de acordo com um modelo de permissões sobre a informação devidamente acautelado, mas por natureza, de dados abertos à comunidade;
- c)Proporcionar os melhores elementos de análise para a tomada de decisão em favor da conciliação entre a sustentabilidade do território, as necessidades do desenvolvimento económico, o ambiente e o desenvolvimento social;
- d)Coordenar os esforços transdisciplinares e multidisciplinares para a proporcionar suporte à decisão com base na PGU;
- e)Criar ferramentas de apoio ao planeamento e gestão territorial para utilização das diferentes unidades organizacionais e em particular para a DOT no âmbito das suas competências;
- f)Disseminar conhecimentos e práticas de atualização de bases de dados seja de forma manual ou através de interfaces com sistemas de automação para obter um ponto centralizado de informação sobre recursos ambientais e socioeconómicos do território sob gestão municipal;
- g)Promover a integração de sistemas com vista ao cruzamento de informação tendo como lugar de convergência a PGU, num serviço abrangente de “Data as a Service”, que recorra a ferramentas de BI para integrar e analisar dados de várias fontes;
- h)Disponibilização de dados em diversas áreas com interesse para o cidadão e os vários intervenientes da gestão municipal, de forma ágil, concretizadas em dashboards com interfaces gráficas amigáveis para o utilizador, que incluam resultados de muitos indicadores, os quais espelhem a atividade em variados processos e atividades;
- i)Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica e estatística de âmbito municipal;
- j)Garantir a interação do/a munícipe no domínio da informação geográfica/espacial através de plataformas web, que permitam a consulta de informação pública nos termos da Lei;
- k)Em colaboração com a DOT rentabilizar as plataformas instaladas Cityhub e a PGU, de forma a disponibilizar informação obrigatoriamente pública e oficial dentro de uma lógica coesa, consistente e global ao município.