- 1 -O GRP exerce as suas atribuições nos domínios do protocolo, comunicação, divulgação e imagem do Município de Vila Verde.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Relações Públicas compete:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município de Vila Verde, bem como, as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e das relações públicas;
- b)Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;
- c)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
- d)Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal;
- e)Divulgar as atividades prosseguidas e promovidas pela Câmara Municipal, junto da comunicação social;
- f)Apoiar o Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente nas áreas das relações institucionais;
- g)Organizar receções e outros eventos promocionais análogos;
- h)Promover ações no âmbito da cooperação com outros Municípios ou agências de desenvolvimento;
- i)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município de Vila Verde;
- j)Providenciar e assegurar o hastear das bandeiras nos locais próprios nos dias e datas indicadas para o efeito;
- k)Criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos, como: plano de atividades, prestação de contas, publicações municipais, livros, cartazes, brochuras, panfletos, convites, campanhas de comunicação, logótipos, decoração de espaços e exposições;
- l)Recolher, tratar e difundir informação turística;
- m)Aconselhar a Câmara Municipal nas áreas de imagem e comunicação;
- n)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- o)Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
- p)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos, audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições).
Artigo 5.º — Gabinete de Relações Públicas (GRP)
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024