Ao Serviço Administrativo da Divisão de Urbanização e Edificação compete:
- a)Assegurar o expediente da divisão;
- b)Prestar apoio à Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização;
- c)Gestor de processos;
- d)Proceder ao tratamento administrativo dos requerimentos para juntar a processos;
- e)Produzir documentação nos processos (ofícios, convocatórias, alvarás, certidões);
- f)Realizar a manutenção dos dados e estabelecer regras de utilização e manutenção para a aplicação de gestão de processos de obras em articulação com os outros serviços;
- g)Manter a gestão de arquivo corrente pessoal;
- h)Fazer o tratamento de dados para entidades externas (INE, Finanças, IMOPPI);
- i)Fornecer os elementos solicitados por outros serviços com vista à emissão de parecer sobre pretensões dos particulares;
- j)Cooperar com o atendimento ao público e com outros serviços, nomeadamente através de esclarecimentos sobre os processos em instrução;
- k)Dar apoio administrativo à Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização na área relativa à urbanização e edificação;
- l)Tramitação dos processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central relativas aos procedimentos de licenciamento (SIRJUE, REAI e outras de uso obrigatório);
- m)Realizar o transporte físico de processos a solicitação dos órgãos da Divisão de Urbanização e Edificação e Executivo;
- n)Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ.