- 1 -A Divisão de Projetos e Obras (DPO) tem como missão executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DPO compete:
- a)Proceder à elaboração de estudos e projetos na área de edifícios, arranjos urbanísticos e vias de comunicação;
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares;
- c)Elaborar documentos e informações que suportam o lançamento de procedimentos para contratação pública;
- d)Elaborar projetos no âmbito do apoio social a famílias carenciadas;
- e)Emitir parecer sobre processos enviados à divisão pelo executivo e/ou outras unidades orgânicas;
- f)Emissão de certidões acometidas à unidade orgânica;
- g)Elaborar candidaturas a programas nacionais e comunitários;
- h)Coordenar o Serviço de Topografia.
Artigo 73.º — Divisão de Projetos e Obras (DPO)
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024