- 1 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) tem por missão definir, instituir e gerir uma política de recursos humanos orientada para assegurar elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização profissionais e organizacionais adequadas à estratégia do Município, bem como, promover a qualificação e a valorização profissional e o bem-estar físico, social e psicológico dos colaboradores.
- 2 -Compete à DRH coordenar: o Serviço de Expediente e Saúde no Trabalho; o Serviço de Recrutamento, Formação e Qualidade; o Gabinete de Saúde e Bem-Estar; e, a Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações.
- 3 -No âmbito das suas atribuições, à DRH compete:
- a)Implementar estratégias de gestão de recursos humanos, através de um sistema que potencie o recrutamento, o acolhimento, a integração e a mobilidade de forma eficiente e eficaz, garantindo serviço de qualidade e excelência na gestão da carreira profissional dos trabalhadores do Município;
- b)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo.
- c)Desenvolver, elaborar e analisar indicadores de gestão, que permitam propor ações corretivas e sustentar a decisão relativamente a novas políticas de gestão de recursos humanos;
- d)Fomentar as competências profissionais dos trabalhadores do Município, procedendo ao diagnóstico das suas necessidades individuais de formação, com a finalidade de garantir a qualidade, a eficiência e a celeridade dos serviços;
- e)Planear, monitorizar e avaliar o impacto da formação ministrada, promovendo a partilha de conhecimento;
- f)Promover o bem-estar, a saúde mental e hábitos de vida saudáveis dos trabalhadores.
- g)Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- h)Promover, em articulação com os restantes serviços, uma adequada afetação dos Recursos Humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
- i)Gerir o sistema de assiduidade;
- j)Gerir e promover o desenvolvimento das áreas da segurança e saúde no trabalho e de intervenção socioprofissional;
- k)Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades da divisão.
Artigo 9.º — Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024