- 1 -Os trabalhadores e dirigentes devem respeitar o direito dos particulares à proteção dos seus dados pessoais e, como tal, não os podem utilizar senão para os efeitos impostos ou inerentes às funções que desempenham na Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.
- 2 -Quanto ao acesso e à reutilização da informação administrativa, os trabalhadores e dirigentes devem agir em obediência a princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da colaboração com os particulares.
Artigo 14.º — Proteção dos dados pessoais
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