Publicação do Código de Ética e de Conduta.
Âmbito de aplicação
Princípios éticos
Os trabalhadores, colaboradores e dirigentes da Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz devem exercer a sua atividade profissional em obediência aos seguintes princípios:
Legalidade
Os trabalhadores e dirigentes devem atuar dentro dos limites dos poderes que lhes foram atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos foram conferidos, devendo atuar ainda em conformidade com os princípios constitucionais, com a lei e o direito.
Serviço público
No desempenho das suas funções, os trabalhadores e dirigentes da Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade, dos cidadãos, e das entidades da Administração Pública, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses individuais, particulares ou de grupo.
Justiça, razoabilidade e Imparcialidade
Igualdade
Os trabalhadores e dirigentes, na sua relação com terceiros devem atuar de modo a não beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Proporcionalidade
Os trabalhadores e dirigentes, no exercício das suas funções, só podem exigir à contraparte o necessário e indispensável à realização da atividade administrativa, e devem agir de modo que a sua conduta seja adequada e proporcional aos objetivos a alcançar e às tarefas a desenvolver.
Colaboração e Boa-fé
Informação e Qualidade
Lealdade e Cooperação
Transparência e Integridade
Os trabalhadores e dirigentes regem-se segundo valores de integridade de caráter, honestidade pessoal e profissional, transparência e respeito pelos demais, alicerçando a sua conduta em critérios objetivos e no exclusivo interesse público.
Participação
Os trabalhadores e dirigentes devem assegurar a participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes digam respeito, designadamente através da respetiva audiência dos interessados.
Competência e Responsabilidade
Os trabalhadores e dirigentes devem executar as funções que lhes estão atribuídas com rigor, zelo e de forma dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e no desenvolvimento permanente das suas capacidades e competências, com responsabilidade e inovação, através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos técnicos e da qualidade do trabalho prestado.
Proteção dos dados pessoais
Deveres gerais de conduta
Confidencialidade de informação
Conflito de interesses
Independência
Utilização dos recursos
Prevenção da corrupção e infrações conexas
Ofertas institucionais e hospitalidades
Relacionamento interpessoal, colaboração e espírito de equipa
Relações externas
Incumprimento
Entrada em vigor e publicitação
O presente Código entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, sendo ainda objeto de publicitação na nossa página de internet, e divulgado por todos os trabalhadores e dirigentes da Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz por e-mail institucional.
Revisão do Código
(1) Alterada pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30/09, Lei n.º 1/89, de 08/07, Lei n.º 1/92, de 25/11, Lei n.º 1/97, de 20/09, Lei n.º 1/2001, de 12/12, Lei n.º 1/2004, de 24/07, e Lei n.º 1/2005, de 12/08.
ANEXO I
Compromisso de declaração de impedimentos
Alhandra, ___ de ___ de ___
___ (Assinatura)
ANEXO II
Declaração de conflito de interesses
Eu, abaixo assinado(a) ___ a exercer funções no Departamento/Divisão/Equipa___ da Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas na minha atividade___ relativamente ao assunto/processo ___ por considerar que não estão reunidas as condições para a salvaguarda de ausência de conflito de interesses por motivos (2) de.
Alhandra, ___ de ___ de ___
___ (Assinatura)
(2) Explicitar as razões concretas em que se revela a situação de conflito.
ANEXO III
Declaração única de conflito de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos (transcrever o Anexo ao n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho).
Aprovado por unanimidade na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz em 03 de dezembro de 2025
3 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Filipe Gouveia Marques da Silva.
319852067