Os trabalhadores e dirigentes, no exercício das suas funções, só podem exigir à contraparte o necessário e indispensável à realização da atividade administrativa, e devem agir de modo que a sua conduta seja adequada e proporcional aos objetivos a alcançar e às tarefas a desenvolver.
Artigo 7.º — Proporcionalidade
Vigente desde: 11/12/2025
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