- 1 -A revalidação do cartão ou dístico é feita a requerimento do seu titular.
- 2 -Para a revalidação do cartão ou dístico deve ser apresentado documento que o certifique, documento comprovativo do domicílio fiscal, válido e atualizado, que deve coincidir com a residência para onde foi emitido o cartão ou dístico do residente a revalidar.
- 3 -Para a revalidação do cartão ou dístico de atividade profissional deve ser apresentado contrato de trabalho devendo constar a localização da entidade empregadora.
- 4 -O cartão ou dístico a revalidar deve ser devolvido no ato da entrega do novo cartão ou dístico.
- 5 -Para a substituição do cartão ou dístico por mudança de veículo apenas é necessário o documento previsto na alínea a) e d) do n.º 2 do artigo 39.º conforme as situações.
Artigo 40.º — Revalidação do cartão ou dístico
Vigente desde: 06/02/2024
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