- 1 -A licença de ocupação da via pública com parque privativo é concedida pelo prazo de um ano, caducando no termo do prazo, salvo se houver pedido de renovação da mesma, até trinta dias antes de decorrido aquele prazo.
- 2 -Os pedidos de renovação são dirigidos ao presidente da câmara municipal, em conformidade com o modelo a fornecer pela câmara municipal.
Artigo 22.º — Renovação
Vigente desde: 06/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024