Cabe à câmara municipal:
- a)A decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito e das zonas de estacionamento através da aplicação da sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;
- b)Determinar em que locais se justifica, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de sinalização luminosa ou outra complementar;
- c)A adoção de medidas de segurança rodoviária, nomeadamente de controlo de velocidade e da promoção da acessibilidade e mobilidade no espaço público;
- d)Aprovar a localização dos parques e zonas de estacionamento;
- e)Aprovar a localização das plataformas de cargas e descargas;
- f)Aprovar as condições de utilização e o modo de determinação do preço devido pelo estacionamento nos parques ou zonas de estacionamento cujos titulares, exploradores ou gestores sejam diferentes da câmara municipal, nomeadamente proprietários privados ou concessionários;
- g)Emitir o cartão ou dístico de residente, o de atividade profissional e o de titular de parque privativo previsto no artigo 18.º;
- h)Delimitar as zonas de estacionamento de duração limitada, de residentes, profissionais e de parques privativos.