- 1 -Os horários das zonas de estacionamento de duração limitada serão estabelecidos entre as 08 horas e as 22 horas.
- 2 -Todas as zonas de estacionamento de duração limitada são demarcadas com sinalização vertical e horizontal, e complementadas quando necessário com painéis adicionais.
Artigo 30.º — Localização e horários
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024