- 1 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada é proibido o estacionamento, de veículos:
- a)De classe diferente daquela para o qual o espaço tenha sido afetado;
- b)Por tempo superior ao estabelecido;
- c)Que não possuam título de estacionamento válido;
- d)De venda ambulante ou publicitários;
- e)Destinados à prática de campismo ou similares.
- 2 -É proibido destruir, danificar ou desfigurar os equipamentos instalados.
Artigo 33.º — Proibições
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024