- 1 -Em caso de roubo ou extravio do cartão ou dístico de residente ou de atividade profissional deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à câmara municipal, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão ou dístico de residente ou de atividade profissional será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 42.º — Roubo, furto ou extravio de cartões ou dísticos
Vigente desde: 06/02/2024
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