Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
- a)O de veículos, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública, em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
- b)O de veículos, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a 5 dias de utilização não tiverem sido pagas, para o caso de pagamento diário ou, um mês de utilização, para o caso de pagamento mensal;
- c)O de veículos, em zona de estacionamento de duração limitada condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período pago;
- d)O de veículos que permanecerem em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
- e)O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator, o de veículos publicitários e o de veículos especiais, por mais de 8 horas, em local da via pública, em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
- f)O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se tratar de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
- g)O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em zona ou parque de estacionamento ou via pública;
- h)O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.