- 1 -Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, não podendo seguir a par, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas filas.
- 2 -Os condutores de velocípedes, se transitarem em pista especial, devem respeitar as regras para aí estabelecidas.
Artigo 6.º — Condições de circulação
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024